JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100988-65.2023.5.01.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100988-65.2023.5.01.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMLURB SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Alegações recursais que não encontram respaldo no quadro fático descrito pelo Regional (Sumula 126 do TST), a autorizar se avance no exame da tese de violação direta de dispositivo constitucional apontado, tendo em vista tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100988-65.2023.5.01.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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