JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0100987-62.2016.5.01.0541

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100987-62.2016.5.01.0541, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. REGISTRO DA JORNADA. SÚMULA N.º 338 DO TST . Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não reconheceu a transcendência, por estar o acórdão regional em consonância com os termos da Súmula n.º 338, I do TST. Mantém-se a decisão agravada, bem como a constatação de que qualquer outra consideração acerca dos fatos debatidos demandaria o revolvimento do conjunto probatório (Súmula n.º 126 do TST). Verifica-se, portanto, que o Recurso de Revista não oferece transcendência, em nenhum de seus indicadores, seja econômica (o valor atualizado da causa foi fixado em R$12.000,00), política (trata-se de decisão que está de acordo com a jurisprudência do TST) ou jurídica (a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação legislativa trabalhista). Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100987-62.2016.5.01.0541. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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