JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010229-40.2022.5.15.0055

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010229-40.2022.5.15.0055, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, § 1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF).” (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Significa dizer que os valores dos pedidos constantes da inicial serão sempre considerados uma estimativa, sendo desnecessário que a parte reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso. Uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em sintonia com o entendimento do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tópico. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 7H20 FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 7H20 FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 7H20 FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Regional, ao reconhecer a invalidade da cláusula coletiva que prevê a jornada de 7h20 diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, diante da realização de horas extras habituais, acaba por se afastar do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, conforme decisão proferida no RE-1.476.596. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010229-40.2022.5.15.0055. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010753-85.2022.5.03.0147

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei nº 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos…

Agravo Interno 0010802-11.2018.5.15.0058

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – ELASTECIMENTO DA JORNADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO – LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES – IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em ativid…

Agravo 0011052-97.2021.5.03.0082

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-69.2020.5.15.0107

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Em se tratando de turnos ininterruptos de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República, mediante negociação coletiva até a oitava…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020148-29.2020.5.04.0411

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que “ os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a conden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.