- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Recurso de Revista 0010418-19.2024.5.18.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FALHAS PONTUAIS NA MARCAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 338, I, DO TST. RAZOABILIDADE NA UTILIZAÇÃO DA MÉDIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O quadro descrito pelo Regional não é de apresentação apenas parcial dos cartões de ponto, fato apto a ensejar a aplicação do item I da Súmula n.º 338 desta Corte Superior ou irregularidade na distribuição do ônus probatório, mas, sim, de falhas pontuais na marcação. O contexto não autoriza reconhecer contrariedade ao verbete invocado pelo obreiro e os arestos transcritos não tratam da mesma hipótese dos autos. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010418-19.2024.5.18.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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