- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-98.2022.5.10.0802, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADA CONSTRANGIDA A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Os trechos indicados como prequestionamento da controvérsia, nos moldes do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não evidenciam a fixação do valor indenizatório fora da razoabilidade, pois não demonstram a ocorrência de desproporcionalidade entre o quantum e a extensão do dano causado a autorizar a majoração do valor. Ademais, esta Corte adota o entendimento de que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização, quando o montante se apresenta exorbitante ou irrisório, o que não foi objetivamente demonstrado pela parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000624-98.2022.5.10.0802. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.