JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010136-11.2016.5.15.0145

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010136-11.2016.5.15.0145, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS – ESCALAS 12X36 E 24X48. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DO ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO RESTRITA ATÉ DEZEMBRO DE 2014. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional condenou o reclamado ao pagamento de intervalo intrajornada ao fundamento de que não havia pré-assinalação do repouso nos cartões de ponto. Destacou que a prova oral confirmou que havia supressão do aludido intervalo. Nesse contexto, as alegações da parte no sentido de que houve o gozo regular do intervalo de uma hora contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 2.3. Em relação ao pleito sucessivo, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula 437, I e III, do TST, na medida em que a condenação ao pagamento de uma hora extra foi limitada a dezembro de 2014, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido. 3. REGIME 12X36 E 24X48. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E AINDA EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. “TEMPUS REGIT ACTUM”. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E AINDA EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. “TEMPUS REGIT ACTUM”. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial violação do art. 59-A, parágrafo único da CLT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E AINDA EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. “TEMPUS REGIT ACTUM”. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, Tema 23 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, sessão realizada em 25/11/2024, o Pleno desta Corte fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 2. No caso em tela, o contrato de trabalho foi celebrado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e está em curso, razão pela qual o acórdão regional ao condenar ao pagamento em dobro dos feriados laborados, na escala 12x36, com fundamento na Súmula 444/TST, sem limitação à data de 10/11/2017, está em desacordo com a jurisprudência vinculante desta Corte. Acrescente-se, por oportuno, que o aludido verbete sumular foi cancelado pela Resolução nº 225/2025-TST, de 30/6/2025, por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010136-11.2016.5.15.0145. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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