JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000213-75.2010.5.01.0010

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000213-75.2010.5.01.0010, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 13.015/14 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR RECOLHIDO QUE NÃO GARANTE O JUÍZO. ART. 899, §7º, DA CLT. Não se conhece do agravo de instrumento quando não garantido o juízo, nem comprovada a realização do depósito recursal a que se reporta o art. 899, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000213-75.2010.5.01.0010. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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