- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Recurso de Revista 0010474-52.2019.5.03.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevante para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente ao teor das normas coletivas, mais precisamente se há efetivamente cláusula normativa estabelecendo enquadramento em categoria diversa, bem como se há cláusula normativa excluindo as horas de passe e de prontidão da jornada de trabalho do empregado, que foi suscitado oportunamente pela reclamada, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada acerca da arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010474-52.2019.5.03.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.