JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020632-04.2019.5.04.0662

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo 0020632-04.2019.5.04.0662, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 118 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR-0000202-32.2023.5.12.0027), fixou o entendimento de que: “ A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial , em razão dos riscos inerentes a essa atividade ”. Logo, se mostra devida a condenação do reclamado ao pagamento do adicional a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016. 2. No presente caso, a reclamante pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade referente ao período a partir de agosto de 2019, data em que o Município suspendeu o referido pagamento, ou seja, após a entrada em vigor da Lei nº 13.342/2016. 3. A decisão do Tribunal Regional esta em consonância com o entendimento desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020632-04.2019.5.04.0662. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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