- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-21.2023.5.09.0092, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno, ao julgar o RR-0000202-32.2023.5.12.0027, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 118, in verbis : " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade ". Na hipótese, a reclamante requer o pagamento dos valores devidos a título de adicional de insalubridade desde agosto de 2019, mês em que o Município suspendeu seu pagamento, posterior, portanto, à vigência da Lei nº 13.342/2016. Assim, estando a decisão regional em perfeita consonância com a jurisprudência firme desta Corte, incide na hipótese o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000900-21.2023.5.09.0092. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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