JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020776-44.2020.5.04.0661

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Recurso de Revista 0020776-44.2020.5.04.0661, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE AO FINAL DA JORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT. A parte não aponta, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, não realizando o necessário cotejo analítico, abstendo-se de providenciar a necessária correlação com o tópico da decisão recorrida que considerou ofensivo ao dispositivo invocado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Assinale-se que a menção genérica ao art. 4º da CLT, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, uma vez que a “ admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado " (Súmula 221/TST). Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020776-44.2020.5.04.0661. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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