- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo 0100790-84.2022.5.01.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST . O Tribunal Regional, ao afastar a quitação geral do extinto contrato de trabalho, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento dos pleitos formulados na inicial. Assim, a decisão, inclusive quanto à multa aplicada pela interposição dos embargos de declaração, não é terminativa do feito, possuindo natureza interlocutória; não sendo, portanto, recorrível de imediato, consoante os termos do art. 893, § 1º, da CLT e da regra geral contida na Súmula 214 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100790-84.2022.5.01.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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