- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100259-20.2020.5.01.0011, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DE ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NA APRECIAÇÃO DA DEMANDA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a quitação geral do contrato de trabalho, firmada pelo reclamante por ocasião de sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária instituído pela reclamada, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prosseguisse no exame da petição inicial, como entendesse de direito. 2. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, que não enseja recurso de imediato, conforme diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST. Precedentes do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100259-20.2020.5.01.0011. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.