- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo Interno 0011855-03.2023.5.18.0241, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO NÃO ENFRENTOU AS QUESTÕES ABORDADAS NO RECURSO INTERPOSTO. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional não analisou o mérito do recurso ordinário da parte reclamada, porquanto o recurso foi inadmitido por deserção. Logo, não há qualquer omissão em relação à análise das alegações e provas da parte recorrente. II. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que, no caso de apresentação de apólice de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deve ocorrer dentro do prazo alusivo ao recurso, não sendo possível a concessão de prazo para a correção do vício, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que preveem a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR EMBRAGOS PROTELATÓRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011855-03.2023.5.18.0241. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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