JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000849-83.2021.5.05.0191

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo Interno 0000849-83.2021.5.05.0191, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a nova publicação da decisão, sem que haja alteração do teor da primeira, não tem aptidão para reabrir o prazo recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000849-83.2021.5.05.0191. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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