JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001531-61.2023.5.02.0085

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001531-61.2023.5.02.0085, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática objeto do agravo interno foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 12.05.2025, tendo sido considerada publicada em 13.05.2025. 2. Assim, o octídio recursal iniciou-se em 14.05.2025 (quarta-feira), finalizando-se o prazo em 23.05.2025 (sexta-feira). O recorrente, contudo, interpôs o agravo interno apenas em 26.05.2025, de forma intempestiva. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001531-61.2023.5.02.0085. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática objeto do agravo interno interposto pela reclamada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30/05/2025, tendo sido considerada publicada em 02/06/2025. 2. Assim, o octídio recursal iniciou-se em 03/06/2025 (terça-feira), finalizando-se o prazo em 12/06/2025 (quinta-feira). A rec…

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