- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo Interno 1001233-89.2023.5.02.0434, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VALOR DA CAUSA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, porquanto, tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, a ausência de indicação de violação de dispositivo da Constituição da República encontra óbice no artigo 896, § 9º, da CLT, sendo, pois, desfundamentado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, porquanto não houve sucumbência quanto ao tema intervalo intrajornada, que foi objeto de recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001233-89.2023.5.02.0434. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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