- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 1001418-87.2022.5.02.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. 1. VALOR DA CAUSA. 2. BANCO DE HORAS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A decisão unipessoal apresentou fundamentação específica para negar provimento ao agravo de instrumento em cada um dos temas recursais (“valor da causa”, “banco de horas” e “honorários advocatícios”). Nas razões do agravo interno, entretanto, a parte reclamada não impugna os fundamentos adotados na decisão agravada, apresentando argumentação genérica, em que vindica a observância de princípios processuais, sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria a renovar no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001418-87.2022.5.02.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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