JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0069700-62.2009.5.02.0068

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0069700-62.2009.5.02.0068, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, determina-se o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O art. 93, IX, da CF/88 impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. O Regional, mesmo instado a se pronunciar por meio dos Embargos de declaração, foi omisso quanto à alegação de vício de intimação para a indicação dos meios para o prosseguimento da execução em 23/11/2021, o que constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXEQUENDO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017). Diante do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela parte exequente, fica prejudicado o exame do Recurso de Revista. Prejudicado o exame do tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0069700-62.2009.5.02.0068. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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