- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0002568-53.2017.5.22.0002, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, determina-se o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O art. 93, IX, da CF/88 impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. O Regional, mesmo instado a se pronunciar por meio dos Embargos de declaração, foi omisso quanto à impugnação do laudo pericial e o pedido de intimação da perita para prestar esclarecimentos com base do art. 477, § 2.º, do CPC, o que constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. Diante do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela parte autora, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes do Agravo de Instrumento e do Recurso de Revista. Prejudicado o exame . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002568-53.2017.5.22.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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