JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0039000-68.2005.5.04.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Recurso de Revista 0039000-68.2005.5.04.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALORES PAGOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade dos índices de correção monetária previstos na decisão proferida pelo STF, por ocasião do julgamento da ADC nº 58, aos valores já pagos em favor da exequente. In casu , a Corte a quo entendeu pelo recálculo de toda a dívida, segundo os índices de correção monetária previstos no aludido precedente, ressalvando apenas os valores pagos. Esse entendimento encontra-se em descompasso com a modulação dos efeitos da tese jurídica fixada pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0039000-68.2005.5.04.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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