- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Recurso de Revista 0001402-67.2011.5.04.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALORES PAGOS. ADC Nº 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade dos índices de correção monetária previstos na decisão proferida pelo STF, por ocasião do julgamento da ADC nº 58, aos valores já pagos em favor da exequente . In casu , a Corte a quo entendeu pela retificação da conta homologada com o recálculo de toda a dívida, segundo os índices de correção monetária previstos no aludido precedente, ressalvando apenas os valores pagos. Tal entendimento encontra-se em descompasso com a modulação dos efeitos da tese jurídica fixada pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001402-67.2011.5.04.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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