JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000874-49.2022.5.10.0021

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000874-49.2022.5.10.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST . VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada no acórdão, pois a decisão deixou claro que, conforme a jurisprudência consolidada e a Súmula 214 do TST, decisões interlocutórias, como as proferidas em exceção de pré-executividade, não admitem recurso imediato. Por esse motivo, não foi realizada análise de mérito sobre a alegada nulidade de citação, questão suscitada pela embargante. Verifica-se, ainda, que a parte apenas reapresentou os mesmos argumentos já rejeitados, sem apresentar novos fundamentos, demonstrando intenção de protelar o processo. Assim, o acórdão embargado fundamentou adequadamente o não provimento do agravo, não havendo omissão a ser suprida. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000874-49.2022.5.10.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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