JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021074-28.2023.5.04.0662

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Recurso de Revista 0021074-28.2023.5.04.0662, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. O Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a condenação aos valores indicados pelo reclamante na petição inicial. Sobre o tema em exame, esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição deste Colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo deve ser observado o disposto no artigo 852-B, da CLT, não alterado pela Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a indicação dos valores dos pedidos formulados na petição inicial. Outras Turmas do TST também adotam esse posicionamento. Precedentes. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recuso de revista encontra óbices no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021074-28.2023.5.04.0662. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011402-09.2022.5.15.0085

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. O Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição desta Turma, passa-se a adotar o entendimento de que nos processos…

Recurso de Revista 1001171-37.2024.5.02.0362

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. Esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição deste Colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo deve ser observado o disposto no artigo 852-B, da CLT, não alterado pela Lei …

Recurso de Revista 0020616-24.2023.5.04.0205

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. Esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição deste Colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que, nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, deve ser observado o disposto no artigo 852-B, da CLT, não alterado pela Le…

Recurso de Revista 0021020-21.2023.5.04.0611

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A exigência de pedido certo e determinado, antes apenas exigida nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, tornou-se regra geral com a nova redação do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, estabelecida pela Lei 13.467/2017. Em se tratando de ação su…

Recurso de Revista 0021366-17.2019.5.04.0512

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. O autor requer que o valor da condenação seja definido em liquidação de sentença, pelo que impugna a sua limitação aos valores indicados na petição inicial, mesmo em se tratado de demanda em procedimento sumaríssimo. 2. Na hipótese, a decisão agravada registrou: - Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.