- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Recurso de Revista 0020616-24.2023.5.04.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. Esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição deste Colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que, nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, deve ser observado o disposto no artigo 852-B, da CLT, não alterado pela Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a indicação dos valores dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020616-24.2023.5.04.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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