- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
TST – Recurso de Revista 0011402-09.2022.5.15.0085, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. O Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição desta Turma, passa-se a adotar o entendimento de que nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo deve ser observado o disposto no artigo 852-B, da CLT, não alterado pela Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a indicação dos valores dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011402-09.2022.5.15.0085. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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