JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001164-65.2022.5.02.0087

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo 1001164-65.2022.5.02.0087, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em razão da alteração do art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017. 2. A matéria corresponde ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da " Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial, no procedimento ordinário, em reclamações trabalhistas ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, à luz da Instrução Normativa nº 41 do TST ", sem determinação de suspensão até o momento. 3. O entendimento exarado na decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, inclusive com julgado da SDI-1, no sentido de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Agravo não provido. 2. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que a condenação da agravada se deu em razão do descumprimento das normas coletivas relativas ao “ labor aos domingos e feriados ”, ante a falta de pagamento da refeição devida pelo trabalho em tais dias (“ cláusula 41, g, CCT, fls. 63 .”). Nesse contexto, o acervo fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, evidencia o descumprimento de cláusulas do pacto coletivo, de modo que adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001164-65.2022.5.02.0087. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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