JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000358-84.2023.5.13.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo 0000358-84.2023.5.13.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . TERCEIRIZAÇÃO. NÃO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ARTIGO 896 DA CLT. As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão denegatória dos respectivos recursos de revista, uma vez que não foram observados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal (art. 896 da CLT), na medida em que as partes não transcreveram, no recurso de revista, o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Precedentes. Agravos de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000358-84.2023.5.13.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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