Agravo 0020138-03.2016.5.04.0030
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020138-03.2016.5.04.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Da…