- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Recurso de Revista 0020490-55.2024.5.04.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Especializada firmou entendimento no sentido de que os agentes comunitários de saúde - contratados pela Lei nº 11.350/2006 - submetem-se ao regime celetista, salvo se houver legislação local dispondo de forma diversa, o que não ficou comprovado no caso dos autos. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar o feito. 2. Havendo a decisão regional sido proferida de acordo com iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST, e no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020490-55.2024.5.04.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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