- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo 0000182-36.2024.5.07.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ESTORNO. VENDAS CANCELADAS. IMPOSSIBILDADE. TEMA Nº 65 IRR. 1. A controvérsia já não comporta maiores discussões, tendo o Pleno desta Corte, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 65, fixado tese de que “ A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado .” 2. Assim, estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a iterativa, notória, e atual jurisprudência desta Corte, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000182-36.2024.5.07.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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