Agravo de Instrumento 0010807-18.2023.5.15.0071
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamento. 3 – O TRT entendeu ser incabível o estorno de comissão sobre vendas canceladas posteriormente pelo consumidor. 4 – A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento de…