- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo 0011383-35.2021.5.03.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. COMISSÕES POR VENDAS REALIZADAS A PRAZO. PRÊMIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão de admissibilidade, sustentando, em verdade, questões genéricas dissociadas da motivação que deveria combater, em desobediência ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido. 2. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. ESTORNO. INADIMPLEMENTO OU CANCELAMENTO. TEMA 65 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do recurso de revista da reclamada em razão de o acórdão regional estar em consonância com o entendimento desta Corte quanto às comissões pelas vendas canceladas. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que o empregador não pode transferir ao empregado os riscos inerentes à atividade econômica, conforme preconiza o art. 2º da CLT. Nessa linha de raciocínio, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-RRAg-11110-03.2023.5.03.0027 (DEJT 14/3/2025), ao fixar a tese do Tema 65 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, fixando a seguinte tese jurídica vinculante: " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". A decisão agravada, portanto, não merece reparo. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido . II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão de reforma da decisão monocrática, o que denota o exercício do direito à ampla defesa, de sorte que não se constata, por ora, má-fé ou intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011383-35.2021.5.03.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.