- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0011758-58.2022.5.15.0067, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ARTIGO 193, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DOS ADOLESCENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AÇÃO REVISIONAL. IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não há omissão a ser sanada na hipótese, tendo em vista que, ao contrário do alegado pela reclamada, a matéria foi expressamente analisada no acórdão embagado, tendo sido apontado que “ o contrato de trabalho do reclamante continua em vigor, tratando-se de relação de trato continuado, de modo que a coisa julgada não constitui óbice ao direito ao adicional de periculosidade” . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011758-58.2022.5.15.0067. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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