- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo 0000870-40.2023.5.06.0101, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. ESTABELECIMENTO ESCOLAR. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO Discute-se, no caso, se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que labora na atividade de limpeza de banheiros em escola. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que, nos termos do item II da Súmula nº 448, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. No caso, a decisão regional, pela qual se entendeu ser devido o adicional de insalubridade ao trabalhador que se ativava na limpeza de sanitários de escolas, utilizados por público numeroso e diversificado, encontra-se em conformidade com os termos da referida Súmula. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000870-40.2023.5.06.0101. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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