- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011085-71.2019.5.03.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ESCOLA. TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Discute-se o direito à percepção do adicional de insalubridade do empregado que exerce a atividade de limpeza e higienização de banheiros em escola. 2. Nos termos da Súmula 448, II, do TST "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 3. No caso, o TRT registrou que a reclamante realizava diariamente a limpeza de dois banheiros de escola frequentado cada um por 60 alunos. 4. Nesse contexto, por se tratar de local de grande circulação de pessoas, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011085-71.2019.5.03.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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