JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000560-25.2024.5.19.0008

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo Interno 0000560-25.2024.5.19.0008, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 896, § 9º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA, DIFERENÇAS SALARIAIS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, consoante o artigo 896, § 9º, da CLT, resulta manifesta a impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000560-25.2024.5.19.0008. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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