JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-19.2024.5.19.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-19.2024.5.19.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/maf/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento de recurso de revista, em rito sumaríssimo, em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete sumular desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000250-19.2024.5.19.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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EMENTA: CMB/ge/mf/maf/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. E m sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, conten…

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