JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-44.2025.5.19.0009

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-44.2025.5.19.0009, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS, RESCISÃO INDIRETA, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, consoante o artigo 896, § 9º, da CLT, resulta manifesta a impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000414-44.2025.5.19.0009. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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