JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000631-14.2021.5.20.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo 0000631-14.2021.5.20.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . A empresa traz alegações genéricas, não explicitando de forma clara e objetiva em que ponto se encontra o desacerto da decisão agravada. Nas razões de agravo (págs. 696-699), a ré traz alegações genéricas, não explicitando de forma clara e objetiva em que ponto se encontra o desacerto da decisão agravada. Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que ele se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, não cabendo ao julgador substituir a parte nesse ônus . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000631-14.2021.5.20.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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