JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091800-57.2007.5.04.0122

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091800-57.2007.5.04.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÓBITO DO EXEQUENTE. INTEGRAÇÃO NA PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não há falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0091800-57.2007.5.04.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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