JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050600-86.2005.5.04.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050600-86.2005.5.04.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO EXEQUENTE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2/TST). Assim, tendo Colegiado local dirimido a controvérsia a partir da interpretação do título exequendo, não há se falar em ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0050600-86.2005.5.04.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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