JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101197-39.2017.5.01.0522

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101197-39.2017.5.01.0522, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT registrou que “ De acordo com a prova oral, salvo raras exceções, a jornada do reclamante não era elastecida.” Neste contexto, acolher as alegações do reclamante no sentido de que havia prestação habitual de horas extraordinárias a descaracterizar o acordo de compensação de jornada na modalidade 12x36, pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101197-39.2017.5.01.0522. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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