JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001126-65.2022.5.02.0374

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001126-65.2022.5.02.0374, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 e extinto após vigência da referida norma. Da exegese do acórdão regional, extrai-se previsão em norma coletiva acerca do regime de 12x36 horas, assim como a comprovação de ausência de labor extraordinário habitual. Logo, a aferição da alegação do reclamante de que o regime de 12x36 horas carece de previsão normativa, bem como demonstração de labor extraordinário, ou da veracidade dos fundamentos do acórdão regional, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001126-65.2022.5.02.0374. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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