JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001311-86.2018.5.09.0594

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001311-86.2018.5.09.0594, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 35. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O TST, ao editar a Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º, que " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (g.n.). Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa. Precedentes, inclusive da SBDI-1 do TST. 2. No caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na peça de ingresso, explicitando que “ a propositura da reclamação trabalhista atendeu aos requisitos legais, apresentando a representação monetária dos pedidos formulados, ainda que por estimativa”. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante, desde a minuta de agravo de instrumento, não impugna o óbice processual imposto no despacho denegatório (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 2. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, inviável o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001311-86.2018.5.09.0594. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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