JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021042-72.2019.5.04.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021042-72.2019.5.04.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1 - Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da agravante em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. 2 - Na oportunidade, ficou registrado que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão dos óbices do artigo 896, §1º-A, II, III, da CLT e da Súmula nº 126 do TST. No entanto, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. 3 - Na presente fase processual, observa-se que a agravante, em sua minuta de agravo, novamente não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, ou seja, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021042-72.2019.5.04.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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