JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011483-19.2019.5.18.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011483-19.2019.5.18.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA POR IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA Nº 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo nº RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema nº 70 da Tabela de Recursos Repetitivos), reafirmou a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. PARCELAMENTO DE FGTS DO RECLAMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INOPONIBILIDADE AO EMPREGADO . TEMA Nº 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. No julgamento do processo nº RRAg-0001397-69.2023.5.09.0016 (Tema 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Pleno do TST firmou também a tese de vinculação obrigatória Tribunal Pleno no sentido de que “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados”. Estando, portanto, a decisão agravada em plena consonância com os precedentes vinculantes da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST (TEMAS 70 E 141), incide-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011483-19.2019.5.18.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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