JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010447-67.2024.5.03.0173

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0010447-67.2024.5.03.0173, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS. ART. 483, “D”, DA CLT. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Restou consignado no acórdão regional a irregularidade no recolhimento do FGTS. Com efeito, o artigo 483 da CLT, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, preceitua, dentre outras, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que “ A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade .”. Logo, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se em plena consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, incidindo o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após o exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou que restou comprovada a ocorrência de irregularidades nos depósitos do FGTS. Destacou, ainda, que o acordo de parcelamento do FGTS junto à CEF não obsta que o trabalhador venha a juízo postular o pagamento dos valores não recolhidos. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RRAg-0001397-69.2023.5.09.0016, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que “ O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados .”. Logo, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se em plena consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, incidindo o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A OJ 302 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a decisão regional está em perfeita consonância com o entendimento da OJ 302 da SBDI-1 do TST, no sentido de que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010447-67.2024.5.03.0173. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010112-66.2024.5.03.0070

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS E ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DESNECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DA IMEDIATIDADE NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE PROFERIDO PELO PLENO NO JULGAMENTO DO RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032. TEMA Nº 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊN…

Agravo 0010772-25.2024.5.03.0017

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO TEMA Nº 70 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema nº 70 da tabela de recursos repetitivos do TST, firmou a seguinte Tese Vinculante: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracter…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011483-19.2019.5.18.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA POR IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA Nº 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo nº RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema nº 70 da Tabela de Recursos Repetitivos), reafirmou a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020224-96.2023.5.04.0104

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ART. 483, “D”, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. TEMA 70 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Esta Corte Superior, em regime de Recurso de Revista Repetitivo, fixou a seguinte tese obrigatória: “ A…

Agravo 0011372-78.2022.5.15.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Nos termos do artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. 2. Nesse passo, o Tribunal Pleno desta Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.