Agravo 0000415-16.2018.5.10.0012
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/14. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a Reclamada, em razões de recurso de revista, limitou-se a transcrever toda a ement…