JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000415-16.2018.5.10.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0000415-16.2018.5.10.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/14. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a Reclamada, em razões de recurso de revista, limitou-se a transcrever toda a ementa do acórdão regional, sem fazer qualquer indicação à fundamentação que pretendia prequestionar nos moldes do supracitado artigo celetista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000415-16.2018.5.10.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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